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Desconto de 50% na escritura do primeiro imóvel adquirido

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Desconto de 50% na escritura do primeiro imóvel adquirido Empty Re: Desconto de 50% na escritura do primeiro imóvel adquirido

Mensagem  Donizete Leite Seg Ago 13, 2012 10:38 am

Já fomos beneficiados por este programa! Qd assinamos o contrato com a CEF tivemos que assinar um documento com reconhecimento de firma... Este documento era uma comprovação de primeiro imóvel e com isso pagamos de R$ 3700 a 4000 na Escritura + ITBI. Eu pessoalmente fui confirmar estas informações.

Donizete Leite

Mensagens : 57
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Desconto de 50% na escritura do primeiro imóvel adquirido Empty Desconto de 50% na escritura do primeiro imóvel adquirido

Mensagem  danilossts Qui Ago 09, 2012 9:20 pm

RIO - Você sabia que, quando se compra o primeiro imóvel via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a lei 6.015/73 dá ao adquirente direito a 50% de desconto na escritura? Apesar das três décadas de existência, o benefício é desconhecido por boa parte da população. É que na prática, poucos exigem dos cartórios o cumprimento deste direito assegurado por lei.
Para a obtenção do desconto, é necessário que o consumidor se encaixe nas seguintes condições: não ser possuidor de outro bem imóvel; estar utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação; e o imóvel tem que ser para fins residenciais. A orientação dos advogados de direito imobiliário é que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo certidões cartorárias.
- Os compradores que por qualquer razão não exercem esse direito, decaem e nao podem pedir reembolso posterior. O cartorio que se recusar estará sujeito a correção da Corregedoria da Justiça, sem prejuizo de responder a ação judicial - explica o advogado especializado em direito imobiliário Armando Miceli Filho.
Antes de ingressar com demanda judicial, o adquirente deve fazer um requerimento administrativo em duas vias e protocolar, aguardar a resposta. Sendo a mesma negativa, aí sim, buscar o valor cobrado indevidamente junto à justiça.
Um convênio firmado entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF) promete facilitar a vida daqueles que pretendem financiar o primeiro imóvel residencial. A CEF fornece uma declaração atestando se aquele é realmente o primeiro imóvel a ser adquirido com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Quem encontrar alguma dificuldade para comprovar esse direito junto aos cartórios deverá prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça. Isto poderá ser feito pessoalmente pelo fórum da sua cidade.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/imoveis/lei-que-da-direito-desconto-de-50-na-escritura-do-primeiro-imovel-adquirido-com-recursos-do-sfh-desconhecido-por-boa-parte-dos-adquirentes-2802554#ixzz236cstL7b
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FONTE: http://oglobo.globo.com/imoveis/lei-que-da-direito-desconto-de-50-na-escritura-do-primeiro-imovel-adquirido-com-recursos-do-sfh-desconhecido-por-boa-parte-dos-adquirentes-2802554
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